Em busca de maior agilidade nas tarefas diárias, cada vez mais nos voltamos para o uso da internet e tudo que o meio eletrônico nos proporciona. Para a sociedade atual, as tecnologias que facilitam nosso dia a dia e trazem mais agilidade para as tarefas com um custo reduzido, sempre são muito bem vidas. No entanto, quando surge uma nova tecnologia, surge com ela a pergunta de sempre: A máquina irá substituir o trabalho que é feito atualmente pelo ser humano?

Na profissão do advogado não é diferente, o Sistema Judiciário Brasileiro, atualmente, é abarcado por milhares de processos que muitas vezes duram um tempo maior do que esperado, por diversos motivos. Para aumentar a capacidade do Judiciário, em 2006, foi promulgada a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre o processo judicial eletrônico, com o intuito de agilizar processos, diminuir custos e papel. O processo judicial eletrônico foi gradativamente sendo implementado em todos os Estados, trazendo facilidade no acesso à informação, bem como nos trâmites judiciais.

Atualmente, os processos são digitais desde sua origem com o protocolo da inicial até a sentença do juiz, sendo que todos os atos são praticados e assinados, obrigatoriamente, com certificado digital ICP-Brasil, garantido a integridade, autenticidade, validade jurídica e não-repúdio de quem peticiona. O processo eletrônico proporcionou mais facilidade para os advogados, juízes e demais partes, que não precisam estar fisicamente no Fórum para realizar o peticionamento ou consultar um andamento, atribuindo mais celeridade nos processos, sem perder a segurança jurídica.

Contudo, apesar da agilidade nos protocolos, consultas e demais ações ligadas ao processo judicial, a atividade diária do escritório na formulação de petições iniciais, contestações, recursos, entre outras peças, permaneceu da mesma forma. É nesse contexto que surge a Inteligência Artificial.

  • A Inteligência Artificial

Para iniciar a análise, importante percorrer o que vem a ser Inteligência Artificial. A referida tecnologia é responsável por desenvolver dispositivos que simulam a capacidade de raciocinar, analisar, tomar decisões e resolver problemas.

A inteligência artificial é “O novo e interessante esforço para fazer os computadores pensarem… máquinas com mentes, no sentido total e literal” (HAUGELAND, 1985).

Sendo assim, a inteligência artificial é a capacidade atribuída à máquina de raciocínio, entendimento, lidar com determinadas circunstâncias e fazer decisões. Tal conduta é realizada por meio de um algoritmo, onde são imputadas as informações necessárias para que aquele algoritmo consiga analisar ou executar uma ação de acordo com o que lhe foi definido. Neste aprendizado de máquina, existem dois tipos de algoritmos, o algoritmo supervisionado e o não supervisionado.

O algoritmo supervisionado busca responder a uma determinada ação, sempre realizando a mesma atividade. O algoritmo não supervisionado, por sua vez, busca identificar grupos ou padrões a partir dos dados, sem um objetivo específico a ser alcançado, podendo ser alterado de acordo com o seu aprendizado.

A inteligência artificial, sem que percebamos, está em nosso cotidiano, conforme cita Eduardo Magrani, Coordenador da área de Direito e Tecnologia do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro – ITS Rio:

“Com a internet, a gente usa inteligência artificial o tempo todo. Quando surge qualquer dúvida hoje, corremos para o Google. E o buscador do Google é uma inteligência artificial, ele trabalha com algoritmos. É que a gente tem uma ideia errada do que é Inteligência Artificial e não percebemos a presença dela no dia a dia” (São Paulo, 21 mar. 2018, disponível em http://eduardomagrani.com/maquina-que-pensa/. Acesso em 01 jul. 2019).”

  • AI e a Advocacia

Atualmente, já existem casos de utilização de inteligência artificial na atividade da advocacia conforme cita os advogados Coriolano Camargo e Marcelo Crespo (2016):

“Visto isso, é inegável que exista um enorme horizonte para a inteligência artificial, inclusive no âmbito legal e, portanto, muitas questões éticas e interesses permeando esta situação. Por exemplo, há sistemas desenvolvidos com base no computador cognitivo Watson da IBM. Um destes sistemas é o Ross, construído para atuar como advogado destinado a auxiliar com as pesquisas jurídicas e que se vale de aprendizagem mecânica e linguagem natural.” (São Paulo, 30 nov. 2016 Disponível em: https://www.migalhas.com.br/DireitoDigital/105,MI249734,41046-Inteligencia+artificial+tecnologia+e+o+Direito+o+debate+nao+pode. Acesso em 28 de jun. 2019).

É essencial destacar que essa tecnologia aponta para as probabilidades de acordo com os dados inseridos nela e, alguns casos, não há padronização do que é executado pelo advogado. Ademais, na elaboração de uma ação, além de Legislações específicas, ele deve analisar e utilizar também jurisprudências, costumes e princípios, que muitas vezes são aplicados diante da análise do jurista.

É inegável que a Inteligência Artificial da celeridade em diversos procedimentos realizados pelos advogados, como por exemplo, a otimização de pesquisa de jurisprudências para determinados casos, trazendo as informações necessárias em minutos, a elaboração de peças processuais automatizadas, sendo imputadas apenas as informações do cliente.

A Inteligência Artificial que foi desenvolvida pela IBM na plataforma Watson, já está gerando impacto em escritórios brasileiros. Um escritório de advocacia em Recife, já está utilizando essa plataforma e o Sócio-Diretor, Urbano Vitalino Neto, mencionou que a inteligência artificial irá auxiliar os advogados nos trabalhos mais manuais e repetitivos, otimizando as atividades corriqueiras (São Paulo, 12 dez. 2017, Disponível em: https://exame.abril.com.br/tecnologia/inteligencia-artificial-da-ibm-ja-ajuda-advogados-brasileiros/. Acesso em 28 de jun. 2019).

Percebe-se, portanto, que a inteligência artificial nada mais é do que uma ferramenta tecnologia nas mãos do advogado que lhe auxiliará a dar mais celeridade em seu trabalho, trazendo de forma mais robusta informações e pesquisas de forma célere, todavia não poderá substituir por completo a análise do jurista.

A inteligência artificial, no dia a dia de diversas profissões já é uma realidade, ainda assim é necessário considerar as consequências que essas ferramentas podem trazer quando se trata de substituição do ser humano por uma máquina, visto que tal situação pode causar prejuízos à Sociedade. Uma prova disso é o programa COMPAS que utiliza a inteligência artificial para auxiliar as decisões do Juiz, realizando análises em processos criminais e oferecendo subsídios para que o Juiz tome a decisão com base em probabilidades.

O jornal independente norte-americano ProPublica, no ano de 2016, fez um estudo e constatou que as probabilidades atribuídas as pessoas que eram mais “propensas” a cometer crimes era racista, pois o algoritmo sempre atribuía nota mais baixa a pessoas negras. O estudo feito pelo referido jornal concluiu que o algoritmo é mais duas vezes sujeito a denunciar erroneamente réus negros como possíveis reincidentes, se comparado aos réus brancos.

Importante salientar ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no ano de 2018 passou a utilizar também a inteligência artificial para analisar os recursos que são enviados ao STF e classificá-los como sendo de repercussão geral ou não. A tecnologia foi desenvolvida pela Universidade Federal de Brasília (UNB), e possui a capacidade de analisar e identificar todas peças processuais, convertendo-as em PDF para que seja possível extrair todo o conteúdo do documento e efetuar a classificação, conforme cita MUNHOZ e PIO JUNIOR (2019, p. 15).

Por conseguinte, deve-se levar em consideração ainda a questão da privacidade de dados pessoais, conforme dispõe a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), considerando que o advogado deve prezar pela confidencialidade de dados que lhe foi conferida. Desta forma, as empresas que criarem os softwares voltados à escritórios de advocacia deverão analisar a segurança de dados e informações confidenciais, principalmente no que diz respeito à dados sensíveis, para que estes não sejam vazados e causem prejuízo ao cliente.

Contata-se que o assunto da inteligência artificial na atividade do advogado proporcionará muita agilidade, permitindo que este consiga focar em atividades estratégicas e intelectuais, deixando a cargo da tecnologia os trabalhos corriqueiros e manuais, no entanto não se pode dizer que não será mais necessária a inteligência e expertise do advogado, haja vista que cada caso tem uma particularidade.

Por fim, salienta-se que, o referido tema não está em debate apenas na atividade do advogado, mas em âmbito nacional. Recentemente, foram propostos dois Projetos de Lei sobre inteligência artificial na Câmara dos Deputados, um criando a Lei de Inteligência Artificial – n.º 240/2020 e outro estabelecendo princípios, direitos e deveres para o uso da inteligência artificial – n.º 21/2020. Entretanto, o nicho de pesquisas e casos práticos é ínfimo para aplicabilidade da inteligência artificial, tanto na a advocacia, quanto nas atividades cotidianas do cidadão, sendo necessário aprofundar os estudos, pesquisas e debate em relação as consequências e impactos que isso trará para a sociedade.

  •  Referências Bibliográficas

CORREIA, Atalá. Reforma do Estado Social no Contexto da Globalização. Coordenação de Gilmar Ferreira Mendes; Carlos Blanco de Morais; e Cesar Cunha Campos. FGV Projetos.

CRESPO, MARCELO; CAMARGO, CORIOLANO A. A. Inteligência artificial, tecnologia e o Direito: o debate não pode esperar! Disponível em: https://www.migalhas.com.br/DireitoDigital/105,MI249734,41046-Inteligencia+artificial+tecnologia+e+o+Direito+o+debate+nao+pode. Acesso em 28 jun. 2019.

HAUGELAND, John. Artificial Intelligence: The Very Idea. Massachusetts: The MIT Press, 1985

Inteligência artificial da IBM está ajudando escritório de advocacia brasileiro – Inteligência Artificial. Disponível em: https://canaltech.com.br/inteligencia-artificial/inteligencia-artificial-da-ibm-esta-ajudando-escritorio-de-advocacia-brasileiro-106622/. Acesso em 28 jun. 2019.

MAGRANI, Eduardo. A Internet da Coisas. Disponível em: http://eduardomagrani.com/livro-internet-da-coisas-2018/, Acesso em 28 jun. 2019.

MAGRANI, Eduardo. Máquina que pensa. Disponível em http://eduardomagrani.com/maquina-que-pensa/. Acesso em 01 jul. 2019

MUNHOZ, Lucas Francisco Camargo e; PIO JUNIOR, Rafael Luiz Santos. Introdução à Aplicação da Inteligência Artificial no Judiciário. Disponível em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/introducao-a-aplicacao-da-inteligencia-artificial-no-judiciario-14062019. Acesso em 28 jun. 2019.


1 comentário

Marcos · 11/01/2021 às 14:44

Ótimo trabalho!
Após perder muito tempo na internet encontrei esse blog
que tinha o que tanto procurava.
Gostei muito.
Meu muito obrigado!!!

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *