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A pergunta que mais se ouve sobre inteligência artificial na advocacia é simples: a IA vai substituir advogados?

A pergunta é compreensível, mas está mal formulada.

A questão mais importante não é saber se um agente de IA será capaz de redigir uma petição, revisar um contrato, resumir um processo ou pesquisar jurisprudência. Isso já está acontecendo. A pergunta mais relevante é outra: o que acontece com o mercado jurídico quando o custo de produzir, analisar, organizar e movimentar trabalho jurídico cai drasticamente?

Minha resposta é que a inteligência artificial não inaugura o fim da advocacia. Ela inaugura o fim da advocacia manual, artesanal e desestruturada como padrão econômico dominante. O trabalho jurídico continuará existindo, mas será produzido de outro modo, com outra escala, outra composição econômica e outro papel para o advogado.

Vamos começar pela escala.

O Paradoxo de Jevons aplicado ao Direito

Há um princípio econômico conhecido como Paradoxo de Jevons. A ideia, em termos simples, é que melhorias tecnológicas na eficiência do uso de um recurso podem aumentar, e não diminuir, o consumo total desse recurso. Se algo se torna mais eficiente, seu custo de uso cai; se o custo cai, a demanda aumenta; se a demanda aumenta mais do que a eficiência economizou, o consumo total cresce.

O exemplo clássico era o carvão. A máquina a vapor mais eficiente não reduziu o consumo de carvão; ela tornou o carvão economicamente útil em mais atividades, aumentando dramaticamente o seu uso total.

Algo semelhante parece estar acontecendo agora com o trabalho intelectual.

Na programação de software, a IA tornou o ato de produzir código muito mais barato. A consequência não é simplesmente “menos programadores”. O que se observa é mais código, mais repositórios, mais pull requests, mais automação, mais agentes de programação e um deslocamento do papel do desenvolvedor para arquitetura, supervisão, revisão, integração e solução de problemas mais complexos.

O GitHub, hoje a principal infraestrutura global de desenvolvimento de software, tem sentido essa pressão. Relatórios recentes de disponibilidade mostram degradações relevantes de serviços, filas, atrasos e incidentes associados ao crescimento de fluxos automatizados e agentic workflows. Não é apenas uma curiosidade técnica: é um sinal econômico. Quando máquinas passam a produzir trabalho em escala, a infraestrutura que antes parecia suficiente começa a ranger.

Está clara a direção da mudança: quando o custo de produção cai, o volume produzido aumenta, e o trabalho humano se desloca para novas camadas de valor. O gargalo deixa de ser apenas escrever código. Passa a ser revisar, integrar, validar, priorizar e manter a qualidade diante de uma avalanche de produção.

No Direito, a tendência pode ser ainda mais intensa.

O Direito tem uma demanda reprimida gigantesca

O Brasil é um dos maiores laboratórios de litigiosidade do mundo. Em 2024, entraram 39,4 milhões de novos processos no Judiciário brasileiro, e o ano terminou com 80,6 milhões de processos pendentes.

Esses números já são impressionantes, mas nem de perto constituem o universo total de conflitos juridicamente relevantes na sociedade. Eles representam apenas os conflitos que conseguiram atravessar o filtro econômico, psicológico, operacional e institucional necessário para virar processo.

A maior parte dos conflitos nunca chega ao Judiciário. Não porque não exista lesão, abuso, descumprimento, inadimplemento, dano ou disputa. Mas porque, na prática, muitas situações “não valem a pena”. O valor econômico é baixo, o tempo é longo, o custo de advogado é alto, a prova é difícil, o processo é incerto, o desgaste emocional é grande, e a pessoa simplesmente deixa para lá.

Essa é a demanda reprimida do Direito.

Se a IA reduzir drasticamente o custo de identificar uma pretensão, organizar documentos, calcular valores, pesquisar precedentes, redigir uma peça, protocolar uma ação e acompanhar um processo, muitos conflitos que hoje são economicamente invisíveis poderão se tornar juridicamente acionáveis.

É nesse ponto que o Paradoxo de Jevons se torna particularmente relevante para a advocacia. Se o custo marginal de produzir trabalho jurídico cair de forma relevante, é perfeitamente razoável imaginar cenários de multiplicação da demanda judicial e extrajudicial. O número exato é incerto; a direção do vetor parece muito mais clara.

O Brasil poderá sair de cerca de 40 milhões de novos processos por ano para patamares muito superiores. Cem milhões? Duzentos milhões? Quinhentos milhões? Para quem opera o sistema hoje, esses números parecem absurdos. Mas também pareceria absurdo, para um operador do Direito em 1988, imaginar um país com dezenas de milhões de novos processos por ano e centenas de milhares de novos casos por dia útil.

Se o custo de exercer direitos cai, mais direitos passam a ser exercidos.

E, nessa tendência de crescimento avassalador, a advocacia não será menor porque ficou mais eficiente. Ela pode se tornar maior justamente porque ficou mais eficiente.

A automação do trabalho jurídico invisível

A primeira mudança será a automação quase completa de atividades periféricas, administrativas e operacionais. Essas atividades já vinham sendo reduzidas por software jurídico, workflows de automação documental, RPA, integrações e gestão de dados. Com agentes de IA, o processo se radicaliza e esses trabalhos tendem a se tornar invisíveis.

Isso inclui captura e triagem de novos casos, classificação de documentos, extração de dados, coleta de subsídios, pesquisa jurisprudencial de baixa complexidade, monitoramento de publicações, sugestão de prazos, distribuição de tarefas, elaboração de relatórios, alimentação de sistemas, geração de minutas repetitivas, comunicações padronizadas com clientes e até etapas de protocolo e acompanhamento processual.

A tecnologia madura tende a desaparecer no fluxo. O usuário não “usa uma IA” para cada uma dessas tarefas; ele simplesmente encontra o caso classificado, o prazo sugerido, o documento extraído, a minuta preparada, o cliente atualizado, a base saneada e o dashboard pronto.

Essa é uma mudança silenciosa, mas profunda. Muitos trabalhos que hoje ocupam tempo de estagiários, paralegals, equipes de legal operations, assistentes jurídicos e advogados juniores deixarão de ser tarefas autônomas. Eles serão incorporados à infraestrutura invisível da operação jurídica.

Não significa que não haverá pessoas trabalhando nessas áreas. Significa que o valor humano não estará mais em copiar, colar, baixar, renomear, conferir manualmente, repetir e alimentar sistemas. Estará em desenhar fluxos, supervisionar exceções, corrigir desvios, estruturar conhecimento, treinar modelos e garantir qualidade.

A aceleração do núcleo da advocacia

A segunda mudança é diferente. Nem tudo será automatizado por completo. Muitas atividades centrais da advocacia serão aceleradas, ampliadas e parcialmente automatizadas, mas continuarão dependendo de julgamento humano.

É o caso de pensar a estratégia de um litígio, organizar documentos de uma transação, avaliar riscos, interpretar decisões judiciais, definir próximos passos, preparar uma audiência, negociar um contrato, construir uma tese, revisar uma due diligence, estimar contingências ou decidir se uma proposta de acordo faz sentido.

Essas tarefas não desaparecem, mas serão muito aceleradas.

O advogado passa agora a trabalhar com copilotos e agentes especializados. Um agente resume o processo. Outro identifica os pedidos. Outro organiza a prova. Outro compara precedentes. Outro sugere teses. Outro redige uma minuta. Outro revisa inconsistências. Outro verifica aderência ao playbook do cliente. Outro calcula risco.

O advogado deixa de ser o executor linear de cada etapa e passa a ser o orquestrador de uma cadeia de produção jurídica aumentada.

No contencioso, isso muda a lógica de gestão de carteiras. No consultivo, muda a lógica de revisão, negociação e geração de documentos. Em M&A, por exemplo, a due diligence tende a ser profundamente comprimida nas etapas de leitura, classificação e sumarização documental.

O mesmo vale para a preparação de contratos principais e documentos ancilares. Mas o que permanece é decisivo: materialidade, alocação de risco, julgamento negocial, responsabilidade profissional e confiança entre as partes.

A IA comprime o trabalho de processamento. Ela não elimina o trabalho de decisão.

O novo gargalo: tempo humano não comprimível

Quando algumas tarefas são totalmente automatizadas e outras são aceleradas, a composição do trabalho muda.

Imagine uma atividade jurídica que, antes da IA, consumia tempo em três blocos: 30% em tarefas operacionais, 40% em pesquisa, leitura e redação, e 30% em contato humano, negociação, audiência, atendimento e decisão estratégica.

Se a IA elimina 90% do primeiro bloco e reduz 70% do segundo, o tempo total cai dramaticamente. Mas, proporcionalmente, o terceiro bloco passa a ocupar uma fatia muito maior do trabalho remanescente.

Em outras palavras: tudo o que não escala no mesmo ritmo vira gargalo.

Esse gargalo será o tempo humano de confiança, presença, negociação e responsabilidade. Reuniões com clientes. Audiências. Sustentações orais. Conversas difíceis. Definição de estratégia. Aprovação de risco. Interação com a contraparte. Construção de reputação. Julgamento ético. Supervisão final.

Por isso, a IA não terá o mesmo impacto em todas as áreas.

Na litigância de massa cível sem audiência, em que boa parte do trabalho é documental, repetitiva e processual, a capacidade de um advogado supervisionar grandes volumes pode explodir. Um único advogado, apoiado por uma operação automatizada, poderá tocar uma quantidade de casos que antes exigiria uma equipe muito maior.

Em áreas com forte componente humano – família, criminal, trabalhista com audiência, arbitragem, contencioso estratégico, negociações complexas, M&A sofisticado – haverá enorme ganho de produtividade, mas o gargalo humano continuará relevante.

Essa distinção é essencial. O futuro da advocacia não será homogêneo. Algumas áreas caminharão para automação operacional extrema. Outras caminharão para uma advocacia aumentada, em que o advogado passa a chegar mais preparado, com mais informação, mais simulações, mais cenários e mais capacidade de resposta.

O Judiciário também terá que se automatizar

Se a capacidade de produzir demandas jurídicas aumenta, o Judiciário não conseguirá permanecer igual.

O sistema judicial brasileiro já opera em escala massiva. Se a inteligência artificial reduzir o custo de litigar, protocolar, acompanhar e insistir, haverá pressão adicional sobre uma estrutura que já processa dezenas de milhões de casos por ano.

A resposta institucional não poderá ser apenas aumentar orçamento, servidores, gabinetes ou varas. O Judiciário terá de automatizar triagem, saneamento, identificação de demandas repetitivas, gestão de precedentes, conciliação, análise de admissibilidade, agrupamento de casos, apoio à decisão e monitoramento de litigância abusiva.

Essa transformação já começou, mas precisa acelerar. O CNJ editou a Resolução 615/2025, estabelecendo diretrizes para desenvolvimento, utilização e governança de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário. O STJ também vem discutindo, em sede de repetitivos e audiências públicas, temas como interesse de agir, tentativa prévia de solução extrajudicial e litigância de massa em ações de consumo.

Esses movimentos indicam que o sistema já percebe a pressão. A IA não afetará apenas advogados e escritórios. Ela afetará a arquitetura do processo civil, a organização do Judiciário, os incentivos econômicos da litigância e os filtros institucionais de acesso à jurisdição.

A pergunta difícil será como equilibrar três valores: acesso à justiça, eficiência sistêmica e prevenção de abuso.

Novos modelos de negócio jurídico

A advocacia na era da IA também abrirá espaço para novos modelos de negócio.

O primeiro deles é a transformação do conhecimento jurídico em produto.

Isso já era feito em livros, aulas e artigos, mas agora estamos falando de ensinar um novo tipo de aluno: os agentes de inteligência artificial.

Advogados e escritórios poderão criar, versionar e vender pacotes de conhecimento estruturado: teses, playbooks, árvores decisórias, checklists, modelos de risco, bibliotecas de cláusulas, taxonomias, fluxos de negociação, estratégias processuais, padrões de análise e conjuntos de instruções para agentes.

Esses “Knowledge Bundles” serão uma nova forma de engenharia jurídica. Não se trata apenas de vender um parecer ou uma minuta, mas de empacotar conhecimento especializado em formato reutilizável, legível por humanos e executável por sistemas. Iniciativas como o Open Knowledge Format, anunciado pelo Google Cloud como uma especificação aberta para representar metadados, contexto e conhecimento curado para sistemas de IA, apontam nessa direção.

O segundo modelo é o do advogado-orquestrador. Esse profissional não executa manualmente todas as etapas do trabalho. Ele pilota uma frota de agentes: agente de intake, agente de documentos, agente de jurisprudência, agente de estratégia, agente de redação, agente de revisão, agente de protocolo, agente de comunicação e agente de acompanhamento, só para citar os exemplos mais óbvios.

O terceiro modelo é o do advogado-originador. Parte da advocacia se deslocará ainda mais para marca, distribuição, relacionamento, marketing, reputação e capacidade de aquisição de clientes. A execução será feita por plataformas, automações e equipes menores, altamente alavancadas. No Brasil, obviamente esse movimento terá de conviver com os limites éticos da publicidade profissional, do marketing jurídico e da vedação à mercantilização da advocacia, mas vai acontecer.

O quarto modelo é o do escritório como plataforma. Escritórios competitivos tenderão a combinar banca jurídica, software, dados, automação, operações, gestão de conhecimento e produtos jurídicos. Não serão apenas prestadores de serviço hora a hora. Serão organizações capazes de transformar conhecimento jurídico em infraestrutura repetível.

Essa é uma mudança profunda na economia da advocacia. O ativo central deixa de ser apenas a hora técnica individual e passa a ser a combinação entre conhecimento, dados, automação, reputação e responsabilidade profissional.

O risco dos ALSPs e das plataformas

Toda transformação cria oportunidades, mas também desloca poder econômico.

Um dos riscos para escritórios tradicionais é a ascensão dos ALSPs, os Alternative Legal Service Providers, ou provedores alternativos de serviços jurídicos. São empresas que entregam serviços jurídicos ou paralegais com tecnologia, processos, escala, project management, staffing, managed services e software, muitas vezes fora do modelo clássico de escritório de advocacia.

O mercado global de ALSPs já movimenta dezenas de bilhões de dólares e continua crescendo. Com IA generativa e agentes jurídicos, esses provedores podem se tornar ainda mais competitivos, especialmente em atividades de alto volume, baixa variabilidade e forte dependência operacional.

No Brasil, já vemos lawtechs e legaltechs captando volumes expressivos de capital para automatizar partes relevantes da jornada jurídica. Globalmente, empresas como Harvey atingiram valuations bilionários oferecendo ferramentas de IA para escritórios e departamentos jurídicos. Localmente, startups jurídicas também têm recebido aportes relevantes para atuar em escala em disputas de consumo, trabalhistas e outras frentes de litigância.

Esse movimento criará uma tensão regulatória inevitável.

A disputa não será simplesmente “IA versus advogado”. Será “plataforma versus profissão”: quem pode captar, empacotar, precificar, executar, supervisionar e assumir responsabilidade por serviços jurídicos em escala?

Qualquer que seja a tecnologia, o trabalho jurídico precisa passar pelo advogado. Ele tem de ser o piloto desse foguete. O conflito regulatório tende a surgir justamente quando legaltechs deixam de atuar como infraestrutura de apoio e tentam atravessar toda a cadeia de valor do serviço jurídico, capturando a relação com o cliente, definindo a estratégia, automatizando a execução e empacotando tudo como produto.

A OAB e os reguladores terão de enfrentar perguntas difíceis. Até onde vai a tecnologia de apoio? Quando uma plataforma passa a prestar serviço jurídico diretamente? Quem é responsável por erro, alucinação, tese abusiva, litigância predatória ou captação indevida? Como preservar a independência técnica do advogado em uma cadeia produtiva cada vez mais automatizada?

Essas perguntas não são laterais. Elas definirão a estrutura competitiva da advocacia nos próximos anos.

O advogado não será substituído por IA. Ele será substituído por outro advogado

O advogado não perderá trabalho para um agente de IA, mas o advogado que não usa IA perderá trabalho para o advogado que souber usar bem a inteligência artificial.

Mas o que significa “usar bem”?

A vantagem competitiva estará em redesenhar a operação jurídica em torno da IA.

Isso significa estruturar dados, criar playbooks, organizar conhecimento, definir padrões de qualidade, treinar equipes, auditar resultados, controlar riscos, integrar sistemas, medir produtividade, supervisionar agentes e transformar experiência jurídica em ativos reutilizáveis.

A advocacia sempre foi uma profissão de linguagem, interpretação, confiança e julgamento. A IA muda radicalmente a parte da linguagem e do processamento. Mas torna ainda mais valiosas as dimensões de julgamento, confiança e responsabilidade.

A era da inteligência artificial não é o fim da advocacia. É o começo de uma advocacia mais produtiva, mais tecnológica, mais estratégica e, paradoxalmente, talvez muito, muito maior.

Afinal, quando o custo de exercer direitos cai, mais direitos passam a ser exercidos.